O prefeito de Angicos, Deusdete Gomes (PSDB),
sancionou a Lei de nº 1083/2018, de autoria dos vereadores Nivaldo Gomes e
Katia Silene, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços no
município de Angicos, a contratarem e manterem empregados prioritariamente,
trabalhadores domiciliados no município de Angicos.
As empresas que se
instalarem a partir da data da publicação da LEI 1083/2018 de 05 de janeiro de
2018, em Angicos, na Região Central, terão que ter em seu quadro de
funcionários pelo menos 70% de moradores do município.
O Artigo 1º da Lei diz que, as empresas terão que
manter no seu quadro efetivo de funcionários, 60% (setenta por cento para homens)
e 10% (dez por cento para mulheres) de mão de obra de profissionais
domiciliados em Angicos.
Já no artigo 3º determina que a empresa que não cumprir
com as determinações expressas na referida Lei, estará sujeita ao cancelamento do Alvará
de Funcionamento anteriormente deferido.


