Por Aclecivam Soares
No processo de número 0000090-48.2008.8.20.0146 (146.08.000090-2), de improbidade administrativa, a justiça condenou o ex-prefeito de Pedro Avelino, Edeclaiton Batista da Trindade, a senhora Tereza Lúcia de Melo Dantas e Aluízio Trindade da Silva, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Ainda, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor da média das remunerações percebidas à época dos fatos, atualizado monetariamente e acrescidos de juros legais, ou seja no período compreendido entre 2001 e 2004, a ser revertida em favor do município de Pedro Avelino.
Também foi condenado José Régio de Medeiros, que teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, e terá que pagar multa civil de três vezes o valor da média das remunerações percebidas à época dos fatos, também entre 2001 a 2004.
Cabe recurso.
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