Por Aclecivam Soares
No processo de número
0000090-48.2008.8.20.0146 (146.08.000090-2), de improbidade
administrativa, a justiça condenou o ex-prefeito de Pedro Avelino,
Edeclaiton Batista da Trindade, a senhora Tereza Lúcia de Melo Dantas e
Aluízio Trindade da Silva, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de três anos.
Ainda, ao pagamento de multa civil de
duas vezes o valor da média das remunerações percebidas à época dos
fatos, atualizado monetariamente e acrescidos de juros legais, ou seja
no período compreendido entre 2001 e 2004, a ser revertida em favor do
município de Pedro Avelino.
Também foi condenado José Régio de
Medeiros, que teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três
anos, e terá que pagar multa civil de três vezes o valor da média das
remunerações percebidas à época dos fatos, também entre 2001 a 2004.
Cabe recurso.