Tendo suas contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o ex-prefeito de Fernando Pedroza, José Renato da Silva (PV) entrou com recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão que reprovou suas contas na corte regional. 

O recurso não foi admitido em Brasília pelo não cabimento de reanalise de provas.  Insatisfeito, José Renato  entrou com um agravo regimental objetivando a admissão do recurso especial.
 
Porém em decisão monocrática o Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao agravo, citando o artigo 36, 6º do regimento interno do TSE. Na certidão do Tribunal está escrito o seguinte texto: Por essas razões, nego seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, para manter as contas desaprovadas. 

Em outra decisão publicado em 30/05/2014 no Diário de justiça eletrônico, nº 100, página 59 eis a decisão da corte eleitoral: "O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Teori Zavascki, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio. Ausente o Ministro Marco Aurélio (Presidente). Presidência do Ministro Dias Toffoli".

Pelo que o blog entende a decisão não cabe mais nenhum recurso e agora resta saber se José Renato poderá disputar as próximas eleições municipais, tendo em vista que a decisão do TSE poderá incluí-lo na lista dois “fichas sujas”.

É mais um nome que passa para a lista das dúvidas dos fernando-pedrozenses, mais um nome que deve ficar inelegível.

Tal decisão foi referente ao processo de número 36604.2012.620.0018 – Agravo Regimental Sobre a prestação de contas da campanha para prefeito de José Renato da Silva.
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