Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Para os investigadores, ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.
Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, uma empresa de eventos e o responsável por ela. Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado afirmou que ainda cabe recurso à decisão e que isso está sendo providenciado pela sua defesa.
O deputado e o presidente da comissão foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.
Irregularidades
Em 2010, o Município de São Miguel firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”. De acordo com o MPF, os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.
Ainda de acordo com o MPF, em 19 de março de 2010, a comissão de licitação solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.
Exclusividade
Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos. Independentemente de as bandas se encaixarem ou não no conceito de consagração, a realidade era que o dono da empresa contratada não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.