Após consulta realizada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou decidido, nesta quinta-feira (23), que os gestores públicos agora podem efetuar a compra de itens com pagamento antecipado e entrega somente após a quitação. Esse procedimento poderá ser feito somente em situações de emergência, como a vivenciada durante a pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com a decisão da Corte de Contas, a compra com pagamento antecipado deve observar algumas regras, entre elas a máxima proteção aos cofres públicos, com a obtenção de garantias por parte do fornecedor, bem como a efetivação de compensações financeiras e penalizações em caso de prejuízos ao Poder Público. O gestor deverá, ainda, fundamentar a “necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”.

A consulta formulada pela Assembleia Legislativa também questionou a respeito dos prazos para essa modalidade de compras. Sobre isso, o Pleno do TCE definiu que gestores e empresas devem entrar em acordo com relação ao tempo necessário para a entrega dos itens, ressaltando que cabe ao administrador fazer valer aquele que lhe garanta maior rapidez e eficácia. Além disso, considerou-se “regular a dispensa para a aquisição de itens que objetivem o combate à pandemia da Covid-19”.

Ainda conforme o Tribunal, a possibilidade de pagamento antecipado é importante para o combate à pandemia uma vez que, as autoridades governamentais, especialmente Ministério e Secretarias de Saúde, vêm enfrentando dificuldades para adquirir itens relevantes, como equipamentos de proteção individual. E essas aquisições vêm sendo adiadas justamente porque outros países têm oferecido o pagamento antes da entrega efetiva do produto.
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