O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu alertas para 50 municípios potiguares que não disponibilizaram integralmente em seus portais da transparência dados sobre as contratações e aquisições relativas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Lei nº 13.979/2020 determina que os gestores informem os dados acerca das despesas na data da contratação.

Os alertas foram emitidos após trabalho de acompanhamento realizado pela Diretoria de Administração Municipal, que identificou a ausência de alguns dos itens preconizados pela legislação, e que também estão incluídos na Nota técnica 004/2020, emitida pela Secretaria de Controle Externo do TCE para orientar os gestores.

Segundo os termos da nota técnica 004/2020, os entes públicos devem registrar pelo menos “o nome e CNPJ do contratado, o valor do contrato, prazo de vigência, o processo de despesa, o objeto e a quantidade contratadas e o número da nota de empenho ou da ordem de compra/serviço emitida”.

O levantamento da equipe técnica da Diretoria de Administração Municipal identificou que o dado que mais frequentemente esteve ausente dos portais da transparência foi do prazo de vigência do contrato. Contudo, há casos de gestores que não prestaram em seus portais qualquer informação específica sobre o combate à pandemia.

Após a emissão dos alertas, e mediante novo levantamento realizado pela Corte de Contas, os gestores públicos que não adequarem os portais da transparência podem responder processo de apuração de responsabilidade.
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