Para isso, o MPRN orienta que cada Município designe servidor efetivo (ou uma equipe) para recebimento de combustíveis e lubrificantes fornecidos à Prefeitura. Estes encarregados não podem ser os mesmos que já atuam na contratação e negociação de preços e de aditivos com o fornecedor.
Os Municípios devem determinar aos fiscais de contrato de fornecimento de combustíveis que obedeçam ao disposto na legislação financeira, em especial: à necessidade de recebimento provisório e definitivo dos combustíveis e lubrificantes fornecidos; ao que dispõe a lei sobre os processos de pagamento e de liquidação de despesas; e à necessidade de exigir o registro da placa do veículo abastecido e a quilometragem no cupom fiscal de abastecimento e em todos os documentos referentes ao fornecimento, juntando, ao final do mês, todos esses documentos no respectivo processo de pagamento.
Quando essas disposições não forem cumpridas, o MPRN recomenda que os Municípios não autorizem o pagamento de despesas.
A recomendação ministerial também é direcionada aos controladores municipais de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza para que efetivamente fiscalizem as disposições normativas mencionadas e que não autorizem o pagamento de despesas que descumpram tais normas.
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