Ao todo o Comitê sugere ao Governo do RN 12 medidas que, caso sejam
acatadas, deverão ser anunciadas ainda hoje (05) pela governadora Fátima
Bezerra (PT).
Entre outras recomendações, o
grupo de cientistas sugere “restringir a venda de bebidas alcoólicas nos finais
de semana, assim como consumo em locais públicos (como por exemplo em bares,
restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na
redução de aglomerações”.
Os cientistas opinam ainda
pela ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado
as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova
avaliação, devendo permanecer abertos
apenas os serviços essenciais.
O comitê não recomenda a
utilização de medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a
COVID-19, uma vez que não existem, na opinião do grupo científico, “evidências
científicas que embasam esta conduta”.
A opinião do comitê diverge
do que tem sido adotado pela Prefeitura do Natal, que distribui o medicamento
Ivermectina e recomenda o uso como prevenção e tratamento da Covid-19 no início
da doença.
Veja abaixo os
12 pontos recomendados pelo comitê:
1. Não utilizar medicamentos
como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez que não existem
evidências científicas que embasam esta conduta;
2. Ampliar as medidas
restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de
mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo
permanecer abertos apenas os serviços essenciais balizadas na Lei 13.979/2020 e
nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;
3. As medidas de supressão
adotadas devem ser realizadas de forma simultânea pelos municípios de uma mesma
região de saúde, assim é necessária a divulgação efetiva de datas para início e
nova avaliação do cenário, de modo que permita que a população se prepare para
seguir as normativas;
4. Normatizar a circulação
nos espaços coletivos, ou seja, nos serviços essenciais estabelecidos no
Decreto Estadual conforme orientações abaixo:
●Definir horários
prioritários para idosos,quando aplicável;
●Definir horários de
funcionamento para cada setor;
●Restringir o quantitativo de
pessoas por família;
●Obedecer ao percentual de
ocupação desses espaços de modo que seja possível respeitar o distanciamento
social dentro do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;
5. Adotar medidas relacionadas
ao funcionamento do transporte público visando à redução do risco sanitário:
●Aumentar a frota de
transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações que
ocorrem nas paradas de ônibus e dentro dos transportes;
●Respeitar as medidas de
distanciamento social dentro dos ônibus, de modo que não seja permitida a
circulação de passageiros em pé;
●Reforçar o uso obrigatório e
correto da máscara dentro do transporte coletivo;
●Aumentar a frequência de
higienização dos veículos;
●Realizar fiscalizações para
verificar o cumprimento das normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com
aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;
6. Aquisição de testes
rápidos de antígeno por municípios e pelo Estado, de modo a facilitar e ampliar
o diagnóstico para COVID-19;
7. Todos os serviços
essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:
●Intensificar a triagem dos
trabalhadores sintomáticos;
●Realizar o teste de
diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
●Realizar rastreio de
contatos;
●Proceder com a notificação
nos sistemas de notificação recomendados e acionar a Secretaria Municipal de
Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de
contatos;
●Afastar o trabalhador
sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar;
8.Intensificar a realização
das notificações de casos suspeitos, confirmados ou descartados para COVID-19,
assim como óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no
prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;
9.Adotar toque de recolhera
partir das 20 às 06 horas de segunda a sábado em todo o território estadual;
aos domingos o toque de recolher aplica-se em horário integral em todo o território
estadual, de modo que só será permitido o funcionamento dos estabelecimentos na
modalidade delivery e take away;
10.Restringir a venda de
bebidas alcoólicas nos finais de semana, assim como consumo em locais públicos
(como por exemplo em bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como
estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;
11.Perseguir junto ao governo
federal o aumento da oferta de vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de
vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos
locais de vacinação;
12.Melhorar a qualidade da
informação e da comunicação sobre o risco sanitário atual e as medidas
implementadas.
Fonte: Portal Grande Ponto