Diante do impasse para a aprovação e instalação da CPI da Covid na Assembleia Legislativa, o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira, avisou que vai se basear no Regimento Interno do Parlamento para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em sua fala na sessão, o presidente citou os artigos 56 e 66 parágrafo 1º do Regimento para fundamenta sua decisão.

O artigo 56 diz: “Os membros efetivos e suplentes das Comissões serão nomeados pelo Presidente da Assembleia, por indicação dos Líderes de bancada ou Bloco Parlamentar”.

E o artigo 66 parágrafo 1º diz “As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, nomeados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente dela se, no prazo de 2 (duas) sessões após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha”.

Ezequiel deu prazo até a próxima terça-feira (20) para que haja uma definição por parte dos parlamentares sem que seja necessário o uso desse expediente que consta no Regimento Interno.

Vale lembrar que na data dessa sessão está prevista a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem o deputado Getúlio Rego como relator.

Gustavo Negreiros

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