Os moradores do Rio Grande do Norte poderão ter, nos próximos dias, a garantia de que a velocidade contratada para a internet de banda larga ou móvel será, pelo menos, correspondente a 80% do que foi acordado com a prestadora do serviço. Um projeto de lei do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), que já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, garante o direito aos consumidores. Agora, resta a sanção da medida.

Pela proposta que foi aprovada, as prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo assinante.

A velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês. Em caso de descumprimento e a velocidade esteja abaixo dos 80%, em média, o projeto prevê punição.

Caso o percentual não seja atingido, a prestadora deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte ao período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor. Porém, em caso de descumprimento, a empresa poderá também ser multada m R$ 2 mil por cada autuação.

"Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que a velocidade fornecida é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas. Por isso, apresentamos o projeto de lei, com o objetivo de penalizar as empresas que descumprirem com o fornecimento da velocidade média mínima estabelecida pela Anatel", justificou Ezequiel Ferreira.
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