Na madrugada do último domingo (20) durante o encerramento dos festejos sociais do padroeiro de Angicos, um jovem aparece dançando em cima do cruzeiro quase secular em frente ao Santuário de São José dos Angicos. O gesto do jovem merece total repúdio da comunidade católica angicana.

O vídeo tem ganhado repercussão na região pela conduta do jovem cometendo vilipêndio religioso e sacrilégio contra a imagem do Cristo Crucificado, o afonso-bezerrense supostamente estava sob efeito de álcool. 

De acordo com relatos, o jovem é natural da vizinha cidade de Afonso Bezerra, Kellysson Carlos, sendo funcionário do setor de marketing da Prefeitura daquele município. Kellyson tem sido alvo de críticas devido ter “invadido” um dos monumentos mais importantes para os católicos angicanos.

O Santuário de São José, além de maior patrimônio histórico e aquitetonico do município de Angicos, é também o marco principal da fundação da cidade, o Santuário é o único Santuário Josefino Arquidiocesano do Rio Grande do Norte, referência maior da devoção a São José e que anualmente recebe visita de tantos devotos de todas as regiões do estado e até de fora do estado.

São atos como esses que nos levam a crer e apoiar que seja proibida festas desse porte na praça em frente ao Santuário, se tornando um local impróprio para festas desse porte, até pelo fato também de ser local pequeno não comportando o número de pessoas na praça e que diante disso invadem a calçada do templo católico.

O Portal Tribuna do Cabugi através do seu editor, jornalista Gilberto Rocha, repudia veementemente a ação desrespeitosa com que o funcionário da Gestão do Prefeito de Afonso, Neto de Zoraide (PT), fez contra a imagem de Cristo Crucificado quase que secular em frente ao Santuário de São José dos Angicos. Que o prefeito tome as devidas providências cabíveis contra esse sacrilégio proferido por esse cidadão e esperamos que as autoridades civis e eclesiástica do nosso município também tomem suas providências para que atos como este não voltem a se repetir.

CRIME DE VILIPÊNDIO RELIGIOSO

Art. 2º Entende-se por vilipêndio religioso a ação de escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; VILIPENDIAR PUBLICAMENTE ATO OU OBJETO DE CULTO RELIGIOSO.

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