O prefeito de Angicos, Miguel Pinheiro Neto (MDB), sancionou a Lei Municipal Complementar Nº 1.251/2022 de Proposta de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 988/2014 que dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dá outras providência.

No artigo primeiro da lei, fica estabelecido o valor inicial de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) para as carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias. 

Em seu artigo segundo, a lei diz que o novo valor inicial para as carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias só deve ser repassado após o Ministério da Saúde, publicar Portaria com orientações e houver o repasse dos recursos ao Município de Angicos.

A Lei Municipal foi publicada nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial dos Municípios na página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, entrando em vigor na data de sua publicação.

Confira:

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