O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN, através do juiz eleitoral José Carlos Dantas Teixeira de Souza, indeferiu ou “impugnou” a candidatura a deputado federal do ex-prefeito de Fernando Pedroza (RN), José Renato da Silva (Republicanos).

Na semana passada o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza havia emitido parecer contrário ao registro de candidatura do ex-prefeito pedrozense. O juiz seguiu o parecer da Procuradoria e rejeitou o pedido diante dos problemas e pendências eleitorais em que Renato se encontra perante a justiça eleitoral.

Em sua decisão o juiz José Carlos afirma que: “desse modo, não há outro caminho senão entender pela existência de impedimentos ao pretenso candidato, consubstanciados em falta de condição de elegibilidade – filiação partidária e quitação eleitoral, bem assim em ausência de requisito de registrabilidade - certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau”, reforça.

Na conclusão o juiz José Carlos finaliza sua decisão dizendo: “ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSÉ RENATO DA SILVA para concorrer ao cargo de Deputado Federal nas Eleições 2022”, concluiu.

CLIQUE AQUI, e confira a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Postagem Anterior Próxima Postagem