O prefeito de Angicos (RN), Miguel Pinheiro Neto (MDB), sancionou a Lei Municipal Nº 1.261/2022 que dispõe sobre a “estimação da receita e fixação da despesa do município para o exercício de 2023.

A receita orçamentária que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 52.350.000,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), discriminadas por categoria econômica.

A despesa orçamentária no mesmo valor da Receita total, fixada também  em R$ 52.350.000,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais) sendo dividida em quinze unidades orçamentárias, acrescida da Reserva de Contingência, desdobrada nos seguintes conjuntos:

• Orçamento fiscal - despesa fixada: R$ 29.962.780,00 (vinte e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta reais);

• Orçamento da seguridade social - despesa fixada: R$ 21.787.220,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte reais);

• Reserva de contingência - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Durante a execução orçamentária, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão promover alterações no quadro de detalhamento da despesa em conformidade com as regras constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, ou Lei Regulamentaria criada para tal finalidade.

A lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Foto: Reprodução 

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