A gênese do município brasileiro é composta por uma bela história de lutas, inicialmente configuradas no formato dos concelhos portugueses, lutando contra os arbítrios das capitanias hereditárias apoiadas pelo poder central, seja ele qual for.  Mesmo diante de todas as barreiras e dificuldades impostas, os municípios brasileiros se consolidaram a partir do primeiro, São Vicente, por uma grande, inexorável e avassaladora força: o poder do povo. Poder esse, que deriva força, regimes, governos e ações. O município brasileiro é uma força viva que forma uma amalgama de poder que determina os caminhos do nosso país. O Brasil, caríssimos cidadãos, acontece nos municípios.

Ao longo das Cartas constitucionais de nossa história, os municípios tiveram maior ou menor autonomia. Assim, hora os municípios eram tolhidos em seus interesses – que eram derivados do atendimento à população -, hora obtinham maiores prerrogativas autônomas. Embora essa oscilação, por vezes, permitisses melhores condições para o exercício constitucional da ocasião, somente a Carta Magna de 1988, realmente, deu instrumentos aos municípios para que sua finalidade fosse cumprida. Mesmo assim, a Carta, ao passo que gerou condições de autofinanciamento, desconcentrou os recursos tributários, inviabilizando o exercício pleno das prerrogativas conferidas. 

Com isso, ao longo dos anos, o aumento das obrigações municipais em áreas como saúde, educação e segurança e, consequentemente, o aumento destes gastos nos últimos anos colocaram diversos Estados e Municípios em graves dificuldades fiscais. O aumento dos gastos é derivado de programas criados pelo governo federal para que os municípios executem ou, até mesmo, o simples aumento da expectativa de vida do brasileiro quem em 1990, era de 65,3 anos, e em 2021, segundo o IBGE, era de 76,6 anos, exercendo pressão sobre o sistema de saúde.

Nas duas opções, encargos são gerados, muitas vezes, sem a devida contrapartida financeira. Outros bons exemplos são o financiamento da estratégia de saúde da família, o piso nacional da enfermagem e educação (33,6% + 15% de aumento), e vários outros, criados sem que a devida contrapartida financeira fosse gerada. 

É importante ressaltar, que o enquadramento financeiro dos Municípios não é feito de forma isonômica em todo o Brasil. Municípios que tem coeficiente 0,6 e recebem determinada quantia no Rio Grande do Norte, podem receber menos ou mais, dependendo de cada estado. E cada Estado tem a sua situação econômica diferenciada, o que permite mais ou menos ações para equacionamento das receitas e derivada solução dos problemas locais que embricam, ou deveriam embricar o desenvolvimento das comunas.

Nos últimos meses, a situação dos municípios se tornou insustentável, mediante aos aumentos dos custos. O que poderia se configurar em “choro”, dos gestores, deixa de ser brincadeira à medida que somos confrontados com alguns indicadores estruturais e conjunturais. São eles:

- A inflação no Brasil entre 2000 e 2022 somou 338,9%. Se considerarmos apenas os anos entre 2016 e 2022, a inflação montou 47,7%. Estamos falando do cálculo de inflação feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que considera uma cesta básica para esse cálculo. Alguns insumos são orçados em dólar, caso de produtos e equipamentos de saúde, que oscilam ao sabor dos mercados internacionais e seus vetores. 

-  O crescimento vegetativo das folhas de pessoal gera encargo crescente sobre as receitas dos entes federados. O crescimento vegetativo é advindo da incorporação de ganhos temporários aos salários, ganhos de pessoal e vários outros, típicos de cada ente federado. Para que se tenha uma ideia da importância do impacto do crescimento vegetativo, entre 2024 e 2019, de acordo com o governo do Estado do Rio Grande do Norte, o aumento na folha de pessoal foi da ordem de 50,93%. Esse mesmo impacto, um pouco menor ou maior, ocorre nas comunas brasileiras. 

- A redução da PEA em 1,5%, fazendo com que menor contingente de pessoas façam parte da população economicamente ativa e consequentemente, façam com que menos impostos sejam recolhidos derivados do trabalho e diretamente menor formação dos valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios. Dada a Covid, a queda da PEA pode ser transitória e o fenômeno ainda não está completamente esclarecido. 

- Queda da arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) das grandes empresas (Petrobrás, Vale) e o aumento de restituições do IR em 56%, montando apenas o último em R$ 4,3 bilhões. São dois motivos para explicar a queda no FPM em julho e agosto.

Diante do quadro de tendência de redução dos repasses ao financiamento dos municípios e consequente insolvência, a ser continuado o atual cenário, a FEMURN, relaciona os pontos cruciais de recuperação de receitas.

São eles:

- PEC nº 25/2022

 Cria o adicional de 1,5% do FPM - em março

- PL nº 2.384/2023 

Voto de Qualidade do CARF

- PL nº 98/2023 (na verdade a PL é essa: 

Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados;   

- PEC nº 45/2019

Reforma Tributária Nacional atenção atual para no Senado conquistarmos:

a) Imunidade Tributária Plena (Isenção de: ICMS, IR, IPI, PIS/PASEP e COFINS);

b) Equilíbrio Tributário.

- PL nº 334/2023 

Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes.

Diante do exposto, os gestores municipais do Rio Grande do Norte, somados aos 15 outros estados e suas respectivas associações/federações municipais, aliada a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), reunidos sob forma de protesto a ser realizado nesse dia 30 de agosto de 2023, requerem audiência com o ministro Fernando Haddad para que as necessidades vitais para os municípios, em consonância com a Constituição Brasileira sejam mantidas, para que a população que depende dos serviços essenciais não seja penalizada em sua qualidade de vida. 

Brasil desenvolvido é município forte, ciente de suas responsabilidades e cumpridor de suas obrigações constitucionais, compartilhando atribuições na promoção da justiça social, econômica e social em todas as 5.570 comunas e em especial, as 167 norte-rio-grandenses.

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