O município de Ielmo Marinho/RN assistiu, na última quarta-feira (dia 22/11), uma situação INUSITADA, ESCABROSA, A MAIOR VERGONHA DA HISTÓRIA POLÍTICA DO MUNICÍPIO, QUEM SABE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, onde os vereadores de oposição, liderados pelo vereador João Garcia (JOÃOZINHO), de forma ABSOLUTAMENTE ILEGAL, sem cumprimento de nenhum rito legal e sem respeito ao contraditório e ampla defesa, receberam uma representação contra o presidente da Câmara, o vereador Edival Nunes (LETO), e o afastaram da presidência. Inúmeros absurdos e várias ilegalidades foram assistidas publicamente na sessão da última quarta:

- As razões da representação são infundadas, visto que a prestação de contas relativas ao FUNDEB de 2010 do ex-prefeito Germano Patriota ainda não foram julgadas em definitivo pelo TCE/RN, pois ainda tramita na referida Corte de Contas, inclusive com parecer técnico pela prescrição, razão pela qual a Câmara não pode fazer qualquer julgamento sobre tais contas antes do processo ser encerrado no TCE/RN, conforme determina a nossa Constituição Federal e demais normativas legais;

- O rito a ser seguido no presente caso não é o do Regimento Interno da Câmara, mas sim o de Lei Federal, no caso o do Decreto-Lei n.º 201/67 (que trata sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), em respeito à Súmula Vinculante n.º 46 do STF;

- Não há nenhuma previsão legal de afastamento prévio do presidente da câmara no presente caso, mas tão somente para processar e julgar o seu processo de destituição. Porém, ele deve continuar na presidência da casa legislativa normalmente;

- O vereador João Garcia (JOÃOZINHO), na qualidade de autor da representação (denunciante) não poderia ter participado da votação, pois é legalmente IMPEDIDO, o que por si só gera NULIDADE da referida votação, pois fere o devido processo legal que exige a separação entra a função acusatória e a função julgadora, violando o art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67;

- Sequer foi formada comissão processante e muito menos foi proporcionado ao vereador Edival Nunes (LETO) direito à defesa e contraditório; 

Em resumo, Ielmo Marinho/RN presenciou uma das maiores INJUSTIÇAS no cenário político de toda a sua história, pois a presidência da Câmara Municipal foi tomada na base do grito, da força, com total desrespeito às normas jurídicas que regem o Estado Democrático de Direito, apenas e simplesmente por posição política de uma maioria perseguidora, liderada pelo vereador João Garcia (JOÃOZINHO). O povo de Ielmo Marinho/RN não merece esse tipo de comportamento dos seus representantes. 

De toda forma o presente caso já se encontra judicializado na busca de que toda essa atrocidade cometida contra o vereador Edival Nunes (LETO), presidente legítimo e de direito da Câmara Municipal de Ielmo marinho/RN, seja reparada.

Vice-presidente assumiu presidência da Câmara ilegalmente 

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