- As razões da representação são infundadas, visto que a prestação de contas relativas ao FUNDEB de 2010 do ex-prefeito Germano Patriota ainda não foram julgadas em definitivo pelo TCE/RN, pois ainda tramita na referida Corte de Contas, inclusive com parecer técnico pela prescrição, razão pela qual a Câmara não pode fazer qualquer julgamento sobre tais contas antes do processo ser encerrado no TCE/RN, conforme determina a nossa Constituição Federal e demais normativas legais;
- O rito a ser seguido no presente caso não é o do Regimento Interno da Câmara, mas sim o de Lei Federal, no caso o do Decreto-Lei n.º 201/67 (que trata sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), em respeito à Súmula Vinculante n.º 46 do STF;
- Não há nenhuma previsão legal de afastamento prévio do presidente da câmara no presente caso, mas tão somente para processar e julgar o seu processo de destituição. Porém, ele deve continuar na presidência da casa legislativa normalmente;
- O vereador João Garcia (JOÃOZINHO), na qualidade de autor da representação (denunciante) não poderia ter participado da votação, pois é legalmente IMPEDIDO, o que por si só gera NULIDADE da referida votação, pois fere o devido processo legal que exige a separação entra a função acusatória e a função julgadora, violando o art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67;
- Sequer foi formada comissão processante e muito menos foi proporcionado ao vereador Edival Nunes (LETO) direito à defesa e contraditório;
Em resumo, Ielmo Marinho/RN presenciou uma das maiores INJUSTIÇAS no cenário político de toda a sua história, pois a presidência da Câmara Municipal foi tomada na base do grito, da força, com total desrespeito às normas jurídicas que regem o Estado Democrático de Direito, apenas e simplesmente por posição política de uma maioria perseguidora, liderada pelo vereador João Garcia (JOÃOZINHO). O povo de Ielmo Marinho/RN não merece esse tipo de comportamento dos seus representantes.
De toda forma o presente caso já se encontra judicializado na busca de que toda essa atrocidade cometida contra o vereador Edival Nunes (LETO), presidente legítimo e de direito da Câmara Municipal de Ielmo marinho/RN, seja reparada.
Vice-presidente assumiu presidência da Câmara ilegalmente |