Edson José Fernandes utilizava veículo oficial para fins particulares e prestava consultoria a infratores ambientais, além de acessar e imprimir pornografia através dos computadores do órgão
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do servidor do Ibama Edson José Fernandes à perda do cargo. A sentença, da qual ainda cabem recursos, prevê, além da demissão, a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia à época dos fatos, além de ficar três anos proibido de contratar com o poder público.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Gilberto Barroso, comprovou que o servidor, que atuava no setor de protocolo do instituto, fez uso de veículo do Ibama para fins pessoais até mesmo fora do horário de expediente. Ele foi flagrado conduzindo uma Nissan Frontier no município de São Miguel do Gostoso, em 21 de fevereiro de 2012, uma terça-feira de carnaval.
A fiscais do Ibama que estavam na cidade trabalhando, ele afirmou que teria ido buscar a mãe, porém durante a sindicância aberta no instituto disse que teria ido ao local prestar assistência a um filho, que estaria doente, sem apresentar qualquer comprovação dos supostos fatos. Além disso, alertas anteriores já haviam sido feitos, dentro do próprio Ibama, em relação ao uso indevido do veículo por parte do servidor, inclusive em finais de semana, nos quais ele mantinha a picape em sua residência.
Entre janeiro e fevereiro de 2009, Edson foi responsável por 20 das 29 solicitações de utilização do veículo. Embora teoricamente saindo para pesquisar preços em bairros centrais da capital potiguar, todos a menos de 10km da sede do Ibama, ele chegava a percorrer com o automóvel 517 km e em outras oportunidades 93km, 88km, 62km e distâncias semelhantes.
Em relação aos 517km, exatamente quando da ida a São Miguel do Gostoso, questionado sobre o fato de a viagem àquele município somar apenas 200km, contando ida e volta, ele tentou justificar que os demais 317km foram gastos em pesquisas de preço por Natal e Parnamirim. “O demandado (…) não logrou demonstrar que estivesse, de fato, em serviço durante todas essas longas distâncias percorridas”, concluiu a juíza federal Gisele Leite, autora da sentença.
Consultoria e pornografia – Testemunhas e provas documentais também reforçaram o fato de que Edson José Fernandes elaborou defesas administrativas para infratores de normas ambientais, prestando consultoria a respeito de possíveis conversões e reduções de multas aplicadas pelo próprio Ibama. Ele chegava a imprimir os documentos em nome dos infratores no próprio setor de protocolo do órgão ambiental.
Ao mesmo tempo, a sindicância movida pelo Ibama resultou na comprovação de que o réu não só acessava material pornográfico na Internet, como também teria imprimido parte desse material e ainda mantinha, na área de trabalho de seu computador, vídeos e imagens pornográficas.
Em sua sentença, a magistrada reforça que Edson José Fernandes já havia sido responsabilizado administrativamente, inclusive com perda do cargo público, tendo retornado ao serviço por força de decisão judicial que invalidou a demissão. “Apesar disso, não alterou o seu comportamento, adotando condutas reiteradas que demonstram não só o descompromisso e a falta de zelo com o ente público, mas a certeza de que os seus atos (…) não seriam punidos na forma da lei”, destaca.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0002424-05.2013.4.05.8400 e o réu só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado.