A notícia mais comentada da semana nas ruas e nas redes sociais foi a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de juntar os 12 processos de cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) para julgar em uma só sessão. Os leigos, movidos pela passionalidade comum ao ambiente político-eleitoral, estabeleceram a discussão se Cláudia volta, ou não, para o cargo de prefeita de Mossoró.
A coluna postou algumas notas sobre o assunto, como forma de esclarecer melhor àqueles que não entenderam bem a decisão dos ministros do TSE. Mas, as dúvidas e o desencontro de opinião permaneceram. Então, vamos tentar tirar as dúvidas, colocando os pontos em seus devidos lugares.
1 – Não houve conexão dos processos. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, até sugeriu, porém não foi aprovado pela Corte.
2 – Foi estabelecido que todos os processos que versam sobre a cassação de mandato de Cláudia Regina nas instâncias de primeiro (33.ª Zona Eleitoral) e segundo graus (Tribunal Regional Eleitoral-TRE-RN) serão julgados na mesma sessão, com pauta prevista para o mês de abril, provavelmente na primeira quinzena.
3 – A decisão de julgar os processos numa só sessão tem o mesmo efeito da conexão, uma vez que a defesa oral a ser feita pelos advogados de Cláudia tem a chance de argumentar para o fato de os processos terem o mesmo conteúdo, convencendo assim de que a decisão (condenação ou absolvição) sobre um processo pode ser aplicada em todos os outros.
4 – Ao aceitar juntar os 12 processos numa só pauta, a Corte Eleitoral entendeu que a situação eleitoral-jurídica de Cláudia Regina não pode ser fatiada em sessões, dada a quantidade de processos de cassação.
Por César Santos
Por César Santos