Foi publicado na edição na página eletrônica do Diário Oficial do
Estado, ontem, quarta-feira (17) cópia de uma Recomendação assinada pelo promotor de Justiça da comarca
com sede na cidade de Angicos, região Central potiguar, bacharel Augusto Carlos
Rocha de Lima.
Nela, o representante do Ministério
Público do RN orienta os organizadores dos eventos de vaquejada e de shows,
serestas e festividades em geral em Afonso Bezerra, Fernando Pedroza e Angicos,
que assegurem a todos os estudantes, que apresentem a carteira de identificação
estudantil, emitida pelas entidades descritas no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei
nº 12.933/13, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a
entrada nos eventos que realizarem; assegurem a todos os estudantes, com a
identificação estudantil regular, em caso de venda antecipada e promoção, o
pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço
promocional; e, que afixem cartazes, em local visível da bilheteria e da
portaria, onde constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada,
com os telefones dos órgãos de fiscalização (art. 4º da Lei 12.933/13).
À população em geral a instrução
do fiscal da lei é a seguinte: no caso de resistência ao fiel cumprimento dos
dispositivos legais referenciados, representem ao MPRN, o qual se encarregará
de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.
O promotor público determinou a
emissão de cópia da Recomendação aos organizadores de eventos da comarca, que
tenham endereços cadastrados na Promotoria, notificando-os para que informem,
em 10 dias, as providências adotadas em relação a seu cumprimento.
E, ainda, outra cópia às
Prefeituras de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza, solicitando-lhes
auxílio na fiscalização de seu cumprimento.
Advertiu que “a não observância desta recomendação
implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis”.
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