Foi publicado na edição na página eletrônica do Diário Oficial do Estado, ontem, quarta-feira (17) cópia de uma Recomendação assinada pelo promotor de Justiça da comarca com sede na cidade de Angicos, região Central potiguar, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima.
Nela, o representante do Ministério Público do RN orienta os organizadores dos eventos de vaquejada e de shows, serestas e festividades em geral em Afonso Bezerra, Fernando Pedroza e Angicos, que assegurem a todos os estudantes, que apresentem a carteira de identificação estudantil, emitida pelas entidades descritas no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.933/13, o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para a entrada nos eventos que realizarem; assegurem a todos os estudantes, com a identificação estudantil regular, em caso de venda antecipada e promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional; e, que afixem cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, onde constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização (art. 4º da Lei 12.933/13).
À população em geral a instrução do fiscal da lei é a seguinte: no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, representem ao MPRN, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.
O promotor público determinou a emissão de cópia da Recomendação aos organizadores de eventos da comarca, que tenham endereços cadastrados na Promotoria, notificando-os para que informem, em 10 dias, as providências adotadas em relação a seu cumprimento.
E, ainda, outra cópia às Prefeituras de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza, solicitando-lhes auxílio na fiscalização de seu cumprimento.
Advertiu que “a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis”.

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