A juíza da 16ª Zona Eleitoral
de Santa Cruz, Dra. Giselle Cortez Draeger condenou, em primeira instância, a
prefeita Fernanda Costa e o vice-prefeito, Ivanildo Ferreira, a perda dos
mandados em acusação feita pela Ministério Público por abuso de poder político
e econômico.
Segundo
a acusação, a gestão municipal custeou a realização de um evento do Grupo de
Idosos do município em uma casa de praia que seria do cônjuge da prefeita, o
deputado estadual Tomba Farias, situação que caracterizaria obtenção de
favorecimento eleitoral.
