O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às prefeituras de Afonso
Bezerra, Pedro Avelino, Caiçara do Rio do Vento e Lajes que adotem medidas para
a redução de despesas com pessoal, de modo a cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). A lei fixa o limite para gastos com o pagamento de servidores em
60% da receita líquida do município, sendo 54% o limite destinado aos gastos
com o Executivo.
Segundo a LRF,
esses limites devem ser checados a cada quadrimestre, por meio de prestação de
contas. Caso exceda o limite de 95% – ou seja, 51,3%, o chamado limite
prudencial – é vedado ao prefeito efetuar novas contratações, conceder aumento
de salários, criar cargos, alterar estruturas de carreira ou contratar hora
extra. Se posteriormente não houver redução dos gastos, a Prefeitura será
proibida de realizar novos empréstimos, convênios e garantias de outros entes.
A partir de
pesquisas no Diário Oficial Eletrônico, nos exercícios referentes aos anos de
2016 e 2017, o MPRN constatou que os quatro municípios estiveram acima do
limite máximo permitido pela LRF: Afonso Bezerra em 2016 tinha 58,85% da folha
comprometida, já em 2017 evoluiu para 61,62%; Pedro Avelino chegou a 58,05% em
2016 e a 72,43% em 2017; Caiçara do Rio do Vento comprometeu 55,71% no
exercício de 2016 com folha de pagamento e 54,45% no exercício de 2017; e Lajes
atingiu 54,89% em 2016 e 54,08% em 2017.
A LRF estabelece
que a partir da constatação do excesso referente aos gastos municipais, a
Prefeitura terá o prazo de quatro quadrimestres para regularizar sua situação.
O cronograma a ser seguido é a redução de um terço do excedente nos dois
primeiros quadrimestres e o restante nos quadrimestres seguintes. Todas as
quatro prefeituras terão até abril de 2018 para regularizar sua situação, de
acordo com os termos da lei.
As medidas de
redução devem ser especialmente direcionadas a cargos de comissão, contratos
temporários e funções de confiança.
Fonte:
Assecom/MPRN