A governadora Fátima Bezerra determinou nesta terça-feira (24) o fechamento do comércio no Rio Grande do Norte para conter a propagação do coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta (25). Confira AQUI a íntegra do decreto.
De acordo com governo, o decreto determina "o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais". São consideradas atividades essenciais farmácias, supermercados, postos de gasolina, etc. A medida é válida até 2 de abril e poderá ser prorrogada conforme comportamento da pandemia.
O novo decreto também prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião. Medidas valem até o dia 2 de abril.
O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Medidas emergenciais no âmbito dos municípios
Além disso, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.
O municípios também devem adotar medidas de limpeza e higienização diárias em veículos, com a utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, como álcool líquido 70% e solução de água sanitária. Os veículos dos municípios devem circular com janelas abertas, disponibilizar álcool gel nas entradas e saídas dos passageiros, além de fixar informações sanitárias sobre a Covid-19.
Ainda segundo o texto do Decreto, os convênios, acordos, protocolos de intenção e instrumentos congêneres firmados e propostos pelo poder Executivo estadual ficam prorrogados pelo prazo de 60 dias, exceto quando houver manifestação contrária do secretário de estado responsável pelo acompanhamento do acordo em questão.
G1