O Presidente da República Jair Bolsonaro, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional – que tem em seu comando o potiguar Rogério Marinho -, reconheceu estado de emergência devido a seca em 120 municípios do Rio Grande do Norte. A medida permite que estas cidades possam ser beneficiadas por recursos federais em diversos projetos.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 853, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Norte/RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 29.490, de 06 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, e as demais informações constantes no processo nº 59051.008261/2020-77, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.

MUNICÍPIOS
  1. Acari
  2. Afonso Bezerra
  3. Água Nova
  4. Alexandria
  5. Almino Afonso
  6. Alto dos Rodrigues
  7. Angicos
  8. Antônio Martins
  9. Apodi
  10. Areia Branca
  11. Assú
  12. Baraúnas
  13. Bento Fernandes
  14. Boa Saúde
  15. Bodó
  16. Bom Jesus
  17. Caiçara do Norte
  18. Caiçara do Rio do Vento
  19. Caicó
  20. Campo Grande
  21. Campo Redondo
  22. Caraúbas
  23. Carnaúba dos Dantas
  24. Carnaubais
  25. Cerro-Corá
  26. Coronel Ezequiel
  27. Coronel João Pessoa
  28. Cruzeta
  29. Currais Novos
  30. Doutor Severiano
  31. Encanto
  32. Equador
  33. Felipe Guerra
  34. Fernando Pedroza
  35. Florânia
  36. Francisco Dantas
  37. Frutuoso Gomes
  38. Governador Dix-Sept Rosado
  39. Guamaré
  40. Ipanguaçu
  41. Ipueira
  42. Itajá
  43. Itaú
  44. Jaçanã
  45. Jandaíra
  46. Janduís
  47. Japi
  48. Jardim de Angicos
  49. Jardim de Piranhas
  50. Jardim do Seridó
  51. João Câmara
  52. José da Penha
  53. Jucurutu
  54. Lagoa d'Anta
  55. Lagoa de Velhos
  56. Lagoa Nova
  57. Lajes
  58. Lajes Pintadas
  59. Lucrécia
  60. Luís Gomes
  61. Macau
  62. Major Sales
  63. Marcelino Vieira
  64. Martins
  65. Messias Targino
  66. Monte das Gameleiras
  67. Mossoró
  68. Nova Cruz
  69. Olho d'Água dos Borges
  70. Paraná
  71. Paraú
  72. Parazinho
  73. Parelhas
  74. Passa e Fica
  75. Patu
  76. Pau dos Ferros
  77. Pedra Preta
  78. Pedro Avelino
  79. Pendências
  80. Pilões
  81. Portalegre
  82. Rafael Fernandes
  83. Rafael Godeiro
  84. Riacho da Cruz
  85. Riacho de Santana
  86. Riachuelo
  87. Rodolfo Fernandes
  88. Ruy Barbosa
  89. Santa Cruz
  90. Santa Maria
  91. Santana do Matos
  92. Santana do Seridó
  93. Santo Antônio
  94. São Bento do Trairi
  95. São Fernando
  96. São Francisco do Oeste
  97. São João do Sabugi
  98. São José do Campestre
  99. São José do Seridó
  100. São Miguel
  101. São Paulo do Potengi
  102. São Pedro
  103. São Rafael
  104. São Tomé
  105. São Vicente
  106. Serra de São Bento
  107. Serra do Mel
  108. Serra Negra do Norte
  109. Serrinha
  110. Serrinha dos Pintos
  111. Severiano Melo
  112. Sítio Novo
  113. Taboleiro Grande
  114. Tangará
  115. Tenente Ananias
  116. Tenente Laurentino Cruz
  117. Triunfo Potiguar
  118. Umarizal
  119. Venha-Ver
  120. Viçosa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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