A página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, por meio do Diário Oficial dos Municípios traz a cópia da Lei Municipal N° 1.146/2020, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário e inclusão de ação, na forma que específica e dá outras providências.

O Prefeito do município de Angicos/RN, Deusdete Gomes de Barros (PSDB) de acordo com o que determina a legislação em vigor, APÓS aprovação da Câmara Municipal, o gestor angicano Sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as Leis referentes; PPA 2018/2021, LDO e LOA do ano de 2020, para inclusão de ação e alteração no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais):


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, 27 de abril de 2020.

DEUSDETE GOMES DE BARROS
Prefeito Municipal
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