O Prefeito de Angicos, Deusdete Gomes de Barros (PSDB), decretou Estado de Calamidade Pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do município de Angicos/RN.

De acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020, do Estado de Calamidade Pública se dá com fulcro nas disposições do Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 29.534, de 19 de março de 2020, da Exma. Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

Ainda de acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira, 25 de maio de 2020, no Diário Oficial dos Municípios na página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN, em seu Art. 2º fica as Unidades do Poder Executivo Municipal autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação da COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do território municipal.

Além disso, no Art. 3º do Decreto diz que os Secretários Municipais, conforme disposto em Lei Orgânica Municipal, editarão os atos normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública.

Já no Art. 4º informa que o Poder Executivo Municipal já obteve o reconhecimento através da Assembleia Legislativa Estadual do Estado de Calamidade Pública, para os fins do disposto no Art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Confira a cópia do DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020:

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