A Prefeitura Municipal do Assú - Gestão do Prefeito Gustavo Soares (PL), publicou uma nota de esclarecimento com referência à decisão do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinando que, em 72 horas, o município de Assú adquira e distribua para as unidades hospitalares sob sua responsabilidade Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para controle e prevenção do COVID-19, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 (e suas atualizações) e Norma Regulamentadora nº 32.

Matéria com essa determinação foi postada nesta segunda-feira (04) no Portal do Judiciário. Com relação ao assunto a Prefeitura do Assú publicou a seguinte nota de esclarecimento:

Nota

A Prefeitura Municipal do Assú, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público esclarecer que o Município ainda não recebeu qualquer intimação sobre decisão judicial que tenha determinado disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores públicos da saúde. Oportunamente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa, a eventual denúncia formulada pelo SindSaúde-RN será devidamente respondida, com os respectivos elementos de provas, através de protocolos de entrega aos servidores públicos municipais de todos os EPIs distribuídos nos últimos dias, bem como as retiradas, no âmbito do almoxarifado municipal.
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