LEI MUNICIPAL Nº 1.178/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

“Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Angicos para o exercício de 2021.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Angicos para o exercício de 2021, compreendendo:

TÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º - A receita total orçamentária é estimada em R$ 54.539.861,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais).

Parágrafo 1º - Ficam previstos como Contribuições para Formação do FUNDEB os valores registrados nas contas retificadoras de receitas especificados no adendo III desta Lei, que somam R$ 7.026.360,00 (sete milhões e vinte e seis mil e trezentos e sessenta reais).

Parágrafo 2º - Deduzida a Contribuição para Formação do FUNDEB, prevista no Parágrafo acima, a receita total orçamentária líquida importará em R$ 47.513.501,00 (quarenta e sete milhões quinhentos e treze mil e quinhentos e um reais). 

Art. 3º - As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento.

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