O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando aos responsáveis pela administração do Jiqui Country Clube que se abstenham de realizar qualquer festa, show e eventos comerciais em geral, com presença de mais de 50 pessoas. Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração os dados do RegulaRN que apontam o Estado com taxa de ocupação de leitos Covid-19 superior a 60% para leitos críticos. 

A recomendação também é direcionada para os empreendedores de evento, em geral, habituais ou eventuais, que fazem uso do espaço mencionado. Caso pretendam realizar alguma atividade, orienta o MPRN, que seja obedecido o limite de 50 pessoas, bem como observados todos os procedimentos, medidas e cuidados preconizados na legislação estadual e municipal, tais como disponibilização de álcool em gel, tapetes de sanitização, uso de máscara por todos os presentes, obediência ao distanciamento mínimo exigido entre as mesas, anteparos em balcões de atendimento, dentre outras cautelas previstas na legislação estadual e municipal.

Há uma nova tendência de alta de novos casos de coronavírus em todo Estado do RN, bem como o aumento do percentual de ocupação de leitos clínicos e críticos nas redes pública e privada do Estado. Inclusive, o Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde Pública do Estado (Sesap) recomendou a prefeitos e secretários municipais de saúde que fortaleçam as ações de prevenção e monitoramento do coronavírus.

Uma das medidas especificadas é a suspensão imediata de todas as festas, shows e eventos, bem como a elaboração de instrumento normativo que oriente os municípios a como proceder para garantir a segurança sanitária e o controle da pandemia. 

No âmbito estadual, há um decreto suspendendo os eventos promovidos ou patrocinados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte que impliquem em aglomeração de pessoas, entre outras providências. 

No âmbito de Parnamirim, também há um decreto semelhante em vigor, proibindo a realização de eventos comerciais, festas e shows com mais de 50 pessoas; e que, mesmo quando houver obediência a esta limitação quantitativa, o estabelecimento deverá, obrigatoriamente, atentar-se para os protocolos sanitários e de distanciamento social expedidos, notadamente em relação a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

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