Os processos foram relatados na última terça-feira (26), na primeira sessão do ano, pelos conselheiros substitutos Antônio Ed de Souza Santana e Ana Paula de Oliveira.
As decisões acataram sugestão técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal do próprio Tribunal de Contas. Em ambos os processos, a fundamentação do voto apontou irregularidades como o desrespeito aos prazos legais delimitados para a aprovação do reajuste. As leis que definiram os aumentos foram publicadas depois de 4 de agosto, que era o prazo final para a concessão de aumentos em ano eleitoral.
Além disso, segundo o TCE, as medidas representam infração à lei complementar 173/2020, que proibiu aumento de salários em todas as esferas do poder público até o final de 2021, por causa da pandemia da Covid-19.
"As medidas cautelares determinam que os presidentes das referidas Câmaras Municipais se abstenham da concessão de qualquer reajuste na remuneração dos servidores, até a decisão final do mérito. Caso contrário, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil ao ordenador da despesa", informou a corte.