A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza (RN) por meio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

O processo seletivo público visa o preenchimento de 01 (uma) vaga de ACS e mais 01 (uma) vaga de cadastro reserva, ambos para atuar no perímetro urbano do município de Fernando Pedroza/RN. O processo seletivo será regido pelo presente Edital e realizado pela Comissão de Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria Municipal nº 096/2021, de 06 de abril de 2021.

DA JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

O Agente Comunitário de Saúde cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais podendo ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em finais de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria de Saúde, sendo realizada a devida compensação, o vencimento mensal (salário) é de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais). Caso o profissional não compareça conforme convocação, poderá sofrer as penalidades cabíveis.

DAS INSCRIÇÕES


As inscrições serão realizadas por meio digital, devendo o formulário de inscrição e a documentação respectiva serem enviadas para o endereço de e-mail processoseletivosaude01.2021@gmail.com , contendo no campo assunto: INSCRIÇÃO - NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE. Devendo ser realizadas as inscrições a partir das 08:00h do dia 12 de maio de 2021 até às 23h e 59min do dia 14 de maio de 2021.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES

Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; - Ter concluído o Ensino Médio (quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito acima, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos - item 6.1 do presente Edital).

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

– Anexar atestado médico de aptidão física e mental, conforme modelo constante no ANEXO V;

- Não se enquadrar nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98;

- Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa ou rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho.

- Residir no município de Fernando Pedroza desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, nos termos do Art. 6º, I da Lei 11.350/2006.

- Concluir com êxito o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa Lei 13.595/2018, que será fornecido pela Secretaria de Saúde, cujo Edital de convocação será posteriormente publicado e o não comparecimento do candidato selecionado será considerado desistente e eliminado.

DA SELEÇÃO

A seleção, para a contratação de que trata este Edital, tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia Saúde da Família - ESF e Vigilância em Saúde e contará com TRÊS ETAPAS a seguir descritas:

Os candidatos que cumprirem todos os requisitos básicos previstos no Item 6.2.1 do Edital, bem como, houverem anexado corretamente toda a documentação requisitada, terão suas inscrições homologadas e poderão seguir para a 2ª etapa, composta pela Análise Curricular.

Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para o cargo pleiteado, conforme descrito nos ITENS 4 e 6 do edital, serão eliminados do Processo Seletivo, não sendo procedida a Análise Curricular de Títulos e Experiência Profissional para esses candidatos.

Serão avaliados pela comissão examinadora, o currículo, os títulos e a experiência profissional do candidato, atribuindo a pontuação nos termos do ANEXO IV do referido edital.

Somente serão convocados para a 3ª ETAPA – ENTREVISTA, os candidatos que ultrapassarem o Ponto de Corte (pontuação mínima de 10,00), previsto no ANEXO IV do mesmo edital, sendo eliminados da seleção todos aqueles que não atingirem esta pontuação.

Confira o Edital completo na página eletrônica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN pesquisando pela Prefeitura de Fernando Pedroza, a página pode ser acessada clicando AQUI ou no Portal Oficial da Prefeitura de Fernando Pedroza acesse aqui.
Postagem Anterior Próxima Postagem