O Rio Grande do Norte passa a contar com uma Lei específica que regulamenta a atividade de veículos off-road no Estado. Proposta pelo deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do RN, o projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado pelo Diário Oficial nesta quinta-feira (22). A Lei estabelece diretrizes sobre a regulamentação do off-road, reconhecendo a atividade como esporte de aventura e radical de importante valor cultural e turístico para o RN.

Ezequiel celebrou a sanção da matéria. “Esta Lei é fruto de um amplo debate e de muito entendimento entre todas as partes envolvidas a partir do trabalho realizado pela Assembleia Legislativa. Importante parabenizar todos os segmentos interessados neste debate pela construção de um consenso. A Assembleia é a casa do diálogo, e todos sentaram à mesa, discutiram, aperfeiçoaram a proposta. O entendimento é sempre o melhor caminho para aprimorarmos acima de tudo a política do RN. O projeto é um benefício que a Assembleia está fazendo em defesa da população do RN, que utiliza as trilhas e o nosso litoral, seja bugueiro ou praticante de off-road. É uma ação a favor do nosso Estado”, disse o deputado. A proposta contou ainda com uma emenda aglutinativa apresentada de forma consensual pelo próprio parlamentar e pelos deputados Kelps Lima (SDD) e Coronel Azevedo (PSC).

Segundo a nova legislação, o off-road é a atividade que pode ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4x4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV (veículo utilitário multitarefas), ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.

Ainda de acordo com a Lei, a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do RN, propícia para a prática de off-road e outros esportes de aventura e radical, deverão ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.

Com o objetivo de incentivar e divulgar a prática da atividade de off-road de que trata a Lei, poderão ser criados e executados programas de forma participativa, por intermédio das iniciativas públicas ou privadas, com o objetivo de mapear as áreas de interesse para a prática da atividade; identificar as condições de acessos às áreas de interesse para este tipo de atividade; adotar as medidas necessárias para garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para o off-road; caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los; e apoiar outras iniciativas de apoio e divulgação ao off-road no RN.

A Lei permite ainda o estabelecimento de parcerias por intermédio de consórcios públicos com estados ou municípios circunvizinhos no sentido de somar esforços para divulgação e manutenção da atividade na região. Os pontos de trânsito comuns entre trilhas off-road e de atividade do buggy turismo devem ser identificados por sinalização própria, afixada por órgão do Poder Executivo Estadual, que oriente os condutores sobre a necessidade de atenção ao trânsito no local. O mapeamento dos trechos e das zonas em que a atividade off-road for permitida será definido por norma própria, a ser editada pelo Poder Executivo Estadual, que deverá basear-se em estudo específico georreferenciado sobre os impactos da atividade no meio ambiente e nas comunidades locais.

As trilhas tradicionais ou habitualmente usadas pelo buggy turismo devem ser mapeadas, identificadas e respeitadas a prioridade de uso turístico pelos credenciados à atividade, quando essas fizerem parte das rotas off-road; em caso de similaridade de trechos ou conflitos de interesse, o compartilhamento das rotas deve ser feito de forma segura e ordeira, com sinalização do fluxo e contrafluxo dos veículos, de forma a garantir segurança à atividade.

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