O vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernando Pedroza (RN), vereador Mateus Vinícius Pereira de Miranda (PSDB), na Condução do Processo por impedimento do atual presidente (réu), concedeu um prazo de 24 horas para que o investigado, vereador Marcelo Batista, apresente uma nova testemunha no processo do qual é investigado.
De acordo com a decisão, “em caso de procedência do presente feito, o Membro da Mesa Diretora está impedido de funcionar como testemunha, eis que assume a função de julgador no órgão colegiado ao qual compete a apreciação do pedido.”
Ainda de acordo com a decisão, “o presente feito constitui-se de prova meramente documental e que toda produção de prova documental requerida pelo vereador Francimacio Alves Batista já foi deferida e carreada aos autos.”
Em sua decisão final, o vice-presidente Mateus Miranda, que conduz o processo, diz que: “mesmo considerando que a prova do presente processo é meramente documental, quando cabe ao réu provar sua presença na sessão ou então que justificou suas faltas, hipótese já constante na defesa do vereador representado, para que não seja alegado cerceamento de defesa, concede um prazo de 24 horas para substituir a testemunha impedida.”
Após o prazo, será marcada uma nova data para audiência. Confira abaixo a decisão do processo: