A medida vale para administração direta e indireta da cidade. A Lei Municipal Nº. 427/2023 de 22 de junho de 2023 partiu do próprio Executivo Municipal, elaborada pela assessoria jurídica e gabinete da prefeita.
“Fica Vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal de Fernando Pedroza, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada ou contratação temporária de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Federal 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor (a), a sentença ou acórdão condenatório em que defina o trânsito em julgado por crimes de violência contra a mulher.”
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Fernando Pedroza por unanimidade de votos. De acordo com a proposta, a medida vale para casos com condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o cumprimento integral da pena.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. As medidas protetivas de urgência são consideradas uma das principais contribuições introduzidas na norma para “garantir a proteção contra o risco iminente à integridade pessoal da mulher e familiares”.