O repasse extra foi realizado junto à transferência do primeiro decêndio do mês de julho. A CNM explica que o cálculo do repasse adicional de julho é feito de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro previsto na EC 55/2007, ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
Municípios do porte de Fernando Pedroza-RN, com coeficiente (0.6), por exemplo, receberam o valor bruto R$ 1.208.793,00 (um milhão, duzentos e oito mil, setecentos e noventa e três reais). Já em valor liquido do repasse foi R$ 1.023.523,00 (um milhão, vinte e três mil quinhentos e vinte três reais).
Vale salientar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.
Novos coeficientes
Conforme informado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de julho deste ano, o repasse do FPM já deve considerar os novos coeficientes de distribuição do fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme determina o art. 2º da Lei Complementar 198/2023. Ainda deve haver a compensação conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
A LC 198/2023, aprovada no Congresso Nacional após a atuação da CNM e sancionada pelo Presidente da República, minimiza as perdas imediatas para as cidades que perderam quotas e permite o incremento de repasses para as cidades que oscilaram positivamente de coeficiente. Essa medida deve beneficiar imediatamente 1.018 Municípios do país. Neste ano, extraordinariamente, os recursos correspondentes à primeira cota do mês de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, com o objetivo de dar cumprimento à medida cautelar exarada pelo STF nos autos da ADPF 1043.
A Confederação ainda destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Dessa forma, o repasse extra de julho representa um fôlego financeiro para os gestores municipais.
Fonte: CNM