Marcelo Batista responde Processo Administrativo por ter faltado às sessões legislativas sem qualquer justificativa, diante desse agravo o MDB protocolou requerimento ao Vice-Presidente da Mesa Diretora, competente legal para substituição do Presidente em suas ausências e impedimentos.
Nos autos do processo e da decisão do relator, destaca que no decorrer da instrução processual, o até então presidente Marcelo Batista passou a impedir a colheita de provas e a tomar medidas contra o andamento do processo administrativo de apuração das faltas.
Diante disso, foi pedido o imediato afastamento do cargo, de forma temporária, para garantir o término da instrução processual, o que também foi feito administrativamente.
O desembargador Carlos Santos em sua decisão alerta que: “o ápice da atitude criminosa do réu, ocorreu quando este, ao requerer um efeito suspensivo num recurso contra uma decisão do Relator do procedimento administrativo, PROFERIU VOTO DE MINERVA PARA DEFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO SEU PRÓPRIO RECURSO E IMPEDIR INSTRUÇÃO DO PROCESSO”.
Ainda em sua decisão o desembargador requereu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, e AFASTOU DO CARGO DE VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, O SR. FRANCIMÁRCIO ALVES BATISTA - “MARCELO BATISTA”, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível.
Diante dos evidentes indícios envolvendo Marcelo Batista, o relator concluiu que o mesmo vinha utilizando-se da posição de seu cargo e agindo administrativamente para entravar o regular andamento processual. Mesmo diante do seu impedimento legal e moral, agiu de forma a ferir o devido processo legal, proferindo voto para dar efeito suspensivo a seu próprio recurso administrativo.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN, o réu e agora afastado presidente, deverá perder as estribeiras de vez. Agressor, descontrolado e desequilibrado, Marcelo Batista deve neste momento está com os nervos a flor da pele.