O Ministério Público Eleitoral deverá pedir, após o fim das convenções e pedidos de registro de candidaturas, aos órgãos públicos e entidades de classe no estado para que atualizem o banco de dados sobre decisões que podem impedir candidaturas nas eleições deste ano.

Essa medida buscará proporcionar tempo ágil no trabalho dos membros do MP Eleitroal, serão reunidas informações precisas para a propositura de ações de contestação de eventuais registros de candidaturas de candidatos e candidatas que estejam inaptos(as) na disputa, os famosos INELEGÍVEIS.

Em Angicos, já é dado como certa a impugnação de candidatos(as) que solicitaram o registro, mas respondem na Justiça com condenações. Entre as decisões que podem barrar as candidaturas das pessoas chamadas ‘fichas-sujas’ estão, por exemplo, condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – decretadas por órgãos colegiados, cassações de mandatos ou de registros profissionais, além das questões de domicílio eleitoral.

Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), também são causas de impedimento de candidaturas a rejeição de contas de exercício de cargos ou funções públicas a exemplo do ex-prefeito Ronaldo Teixeira, e a condenação por compra de voto, abuso de poder econômico ou político como é o caso do ex-prefeito Deusdete Gomes que foi denunciado por sua candidata Cinara Dantas pelo uso da mala preta para compra de votos em 2020.

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