Essa medida buscará proporcionar tempo ágil no trabalho dos membros do MP Eleitroal, serão reunidas informações precisas para a propositura de ações de contestação de eventuais registros de candidaturas de candidatos e candidatas que estejam inaptos(as) na disputa, os famosos INELEGÍVEIS.
Em Angicos, já é dado como certa a impugnação de candidatos(as) que solicitaram o registro, mas respondem na Justiça com condenações. Entre as decisões que podem barrar as candidaturas das pessoas chamadas ‘fichas-sujas’ estão, por exemplo, condenações penais ou por improbidade administrativa – que geram perda de direitos políticos – decretadas por órgãos colegiados, cassações de mandatos ou de registros profissionais, além das questões de domicílio eleitoral.
Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), também são causas de impedimento de candidaturas a rejeição de contas de exercício de cargos ou funções públicas a exemplo do ex-prefeito Ronaldo Teixeira, e a condenação por compra de voto, abuso de poder econômico ou político como é o caso do ex-prefeito Deusdete Gomes que foi denunciado por sua candidata Cinara Dantas pelo uso da mala preta para compra de votos em 2020.