A recomendação ressalta que a contratação direta de serviços contábeis só é permitida em casos excepcionais, quando há notória especialização do contratado. No caso da Câmara de Lajes, os serviços contratados são rotineiros, como geração de relatórios e elaboração de peças contábeis, e podem ser executados pela Contadora Geral da casa.
O órgão ministerial registra ainda que caso não haja quadro de pessoal para atendimento do disposto a Câmara deverá promover “a criação dos cargos necessários e a realização de concurso público, formalizando o provimento no prazo máximo de 180 dias”.
A recomendação do MPRN está embasada em dispositivos legais da Constituição Federal, da Lei de Licitações e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. A promotoria destacou ainda que a contratação de serviços contábeis sem licitação, quando não há justificativa legal, pode configurar improbidade administrativa.
O MPRN deu um prazo de 30 dias para que a Câmara de Lajes rescinda os contratos irregulares e transfira as atividades para servidores efetivos. Caso a casa legislativa não cumpra a recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.