Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 21 de setembro.
Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno. No pleito de 2024, segundo a Justiça Eleitoral, serão 103 municípios com possibilidade de ter uma segunda etapa das eleições. Ao todo, são 5.559 cidades participando do processo eleitoral.
fonte: Estadão Conteudo