A representação contra a prefeitura foi iniciada pela Diretoria de Despesa com Pessoal, que identificou um número excessivo de contratações temporárias na cidade, após a auditoria identificar que 45% do quadro de funcionários da prefeitura era composto por 129 contratos temporários.
Em sua defesa, o ex-prefeito Felipe Muller alegou que as contratações se encaixavam em "excepcional interesse público", citando uma lei municipal para justificar a medida. Ele argumentou que as contratações foram necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, suprindo a lacuna deixada pela ausência de concurso público.
No entanto, a auditoria técnica do TCE concluiu que o gestor não conseguiu demonstrar a justificativa para as contratações.
A análise apontou que mesmo a existência de uma legislação municipal específica não descaracteriza a irregularidade, pois o município não priorizou a nomeação de candidatos aprovados em concursos para cargos efetivos.
O parecer ministerial do caso ressaltou que as contratações para atividades permanentes e essenciais do poder público, como nas áreas de educação e saúde, deveriam ser providas por servidores efetivos, aprovados em concurso público.
O documento detalha que funções como médico, enfermeiro, professor, e dentista, que são de necessidade contínua, foram preenchidas por contratos temporários.
O Tribunal de Contas também utilizou a Súmula nº 28 do TCE para reforçar que a contratação de profissionais sem concurso público para atividades rotineiras é irregular e passível de sanção.
Além da multa, o Tribunal de Contas expediu uma recomendação à atual prefeita, Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha, para que corrija as falhas identificadas no processo.
A prefeita informou ao TCE que não houve uma transição administrativa completa, o que dificultou o acesso a informações sobre o quadro de pessoal.
Apesar da mudança de gestão, uma análise recente de dezembro de 2023 revelou que a situação se agravou. O percentual de contratos temporários na prefeitura subiu de 44% para 60,26%, representando 229 de um total de 380 vínculos ativos.
O documento destaca que cargos como motorista e merendeiro continuam a ser preenchidos de forma temporária, apesar de terem caráter de necessidade contínua.
O TCE concluiu que a situação se distancia do rigor constitucional, que estabelece a contratação temporária como uma exceção, não como a regra. A decisão do Tribunal tem o objetivo de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência.