O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial, recomendou que os integrantes das forças de segurança pública do Estado mantenham e assegurem a neutralidade política durante o período eleitoral deste ano. O documento é fundamentado nas atribuições constitucionais de controle externo da atividade policial e visa garantir que as ações estatais e o comportamento dos agentes de segurança pública sejam pautados exclusivamente por critérios técnicos e pelos princípios da administração pública, sem influências partidárias.

Os destinatários incluem secretários de Estado, comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de dirigentes da Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Penal e Guarda Municipal do Natal.

A iniciativa foi motivada por fatos apurados em procedimento preparatório, no qual foram identificados episódios recentes de diligências policiais divulgadas em redes sociais por vereadores. Esses políticos participaram dos atos com a aparente concordância das equipes e exploraram a atuação de forma política. Com base nisso, o MPRN destacou que o artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte proíbe expressamente a discriminação política e o favorecimento de partidos ou grupos por parte do Estado e de seus servidores, estabelecendo o direito fundamental à igualdade de tratamento para todos os cidadãos.

Medidas

A recomendação orienta diretamente todos os agentes de segurança pública em atividade no Estado e na capital a impedirem que políticos, pré-candidatos ou candidatos participem, de qualquer maneira ou mesmo como figurantes, de operações e diligências policiais. Adicionalmente, aponta que os profissionais de segurança estão proibidos por lei de realizar serviços de segurança privada por conta própria em benefício de candidatos, partidos ou grupos políticos, mesmo que estejam em período de folga, férias ou licença regulamentar. A regra abrange condutas que possam gerar conflitos de interesses ou que contrariem as normas éticas do serviço público.

Os chefes das corporações e os secretários da Segurança Pública e da Administração Penitenciária devem adotar providências imediatas, através dos respectivos órgãos correcionais, para coibir transgressões disciplinares vinculadas à neutralidade política. As chefias também precisam alertar os subordinados de que o desrespeito a essas obrigações pode configurar falta grave sujeita à punição de demissão para os servidores civis, crime militar de insubordinação para os integrantes das forças militares ou ato de improbidade administrativa.

Outra orientação é no sentido de que os gestores das polícias registrem e arquivem, por meio de áudio, vídeo ou capturas de tela de aplicativos de mensagens, todo contato informal fora da agenda oficial com candidatos ou representantes partidários. Essa medida deve ser aplicada inclusive para conversas com integrantes dos governos federal, estadual ou municipal que tratem do emprego e da atuação das forças de segurança no processo eleitoral, devendo o interlocutor ser previamente avisado sobre a gravação do diálogo.

As autoridades notificadas receberam o prazo de dez dias para informar por escrito à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos termos recomendados, permitindo que a instituição avalie o eventual ajuizamento de ações judiciais.

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