Durante a instrução, Dr. Ronaldo alegou inicialmente que não tinha conhecimento do grau de parentesco da professora contratada com a secretária de Educação, todavia, ao prestar depoimento apresentou uma nova alegação afirmando que a contratação se deu por se tratar de uma questão emergencial. 

Por fim, o réu confessou que possuía conhecimento do grau de parentesco e de que a contratação era uma prática ilícita.

Com base nas provas apresentadas pelo MPRN, o TJRN condenou o demandado à suspensão de direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor da remuneração recebida por ele à época dos fatos e à proibição de contratar com o poder púbico ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, além de ter seu nome inserido no cadastro de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com essa nova condenação à suspensão dos seus direitos políticos e inelegibilidade, Dr. Ronaldo não poderá  disputar novamente o mandato de Perfeito nas eleições de 2020.

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