O ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, foi considerado responsável, por omissão, da destruição em um incêndio de uma ambulância que prestava serviços à Saúde Pública local, sinistro corrido quando o bem estava em Natal, no ano de 2008.
Com isso, o Núcleo de Julgamento dos Processos da Meta 4 – CNJ, através de sentença’, da Vara Única da Comarca de Angicos, condenou o então gestou municipal por ato de improbidade administrativa.
Como penalidade, José Robson de Souza foi condenado ao pagamento de ressarcimento ao erário, em favor do Estado do Rio Grande do Norte, na quantia consistente de R$ 40.380,00, relativamente ao valor do bem pela Tabela Fipe à época do sinistro que ocasionou perda total do veículo, com juros de mora e atualização monetária.
Também foi determinada a indisponibilidade dos seus bens para fins de assegurar em futura execução ressarcimento ao erário.
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