O sargento da Polícia Militar Luiz Carlos Rodrigues, acusado pela morte do estudante Luiz Benes Leocádio de Araújo Júnior, de 16 anos – que levou tiros de fuzil durante um confronto envolvendo bandidos e PMs em agosto do ano passado, em Natal – foi absolvido em julgamento realizado nesta terça-feira, 12. Filho do deputado federal Benes Leocádio, o adolescente era mantido refém durante um sequestro-relâmpago.

A sentença foi do juiz José Armando Ponte Dias Junior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Segundo o magistrado, ficou comprovado que os PMs acreditavam que o garoto estava na mala do carro, e que não tinham a intenção de atingi-lo quando disparam contra os criminosos. Um dos assaltantes, Mateus da Silva Régis, de 17 anos, também morreu no confronto. O segundo assaltante, que também era adolescente na época, acabou apreendido em flagrante.

Quanto à morte de Mateus, o PM também foi inocentado, pois o magistrado entendeu que houve legítima defesa. “Vale ressaltar que a essa mesma conclusão chegou desde o início o próprio Ministério Público, quando, na peça de denúncia, deixou explícito seu entendimento de que, quando o réu efetuou o disparo que atingiu Mateus o fez em legítima defesa, para salvaguardar sua vida em face de agressão iminente de (nome do menor apreendido) e Mateus, adolescentes infratores armados e perigosos”, pontuou.
Além de Luiz Carlos Rodrigues, outros três PMs também participaram da troca de tiros, mas apenas o sargento foi denunciado.

O CASO

Benes Júnior, filho do ex-prefeito de Lajes e agora deputado federal Benes Leocádio, foi feito refém pelos dois assaltantes na frente de uma loja na Av. Romualdo Galvão, no bairro Tirol. O rapaz foi levado junto com o carro da família dele. O adolescente estava na direção do veículo quando foi atingido em meio a uma troca de tiros envolvendo os criminosos e os quatro policiais militares. O confronto entre os bandidos e os policiais aconteceu pouco tempo depois, já na Zona Norte da cidade, após perseguição.

“Estou convencido pela prova dos autos de que o réu, ao efetuar os disparos de arma de fogo, agiu de boa fé, buscando salvaguardar a sua vida e a sua integridade física, na equivocada, porém firme crença de que o refém Luiz Benes Júnior, que para ele estaria no porta-malas do veículo, não seria atingido pelos disparos”, escreveu o juiz.

“Sei apenas que nenhuma decisão judicial, seja ela qual for, terá o condão de levar aos familiares do jovem Luiz Benes Leocádio de Araújo Júnior o legítimo consolo e a verdadeira paz que almejo um dia venham a encontrar”, acrescentou o magistrado.
Por fim, o juiz José Armando Ponte ainda considerou que absolvição do sargento pouco contribuirá para a paz de espírito do policial. “Lamento, porque sei que esta sentença, conquanto absolutória, em pouco contribuirá para restituir a paz de espírito e o ânimo de outrora ao policial militar Luiz Carlos Rodrigues”, pontuou. “Portanto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, e desde logo, por conseguinte, absolvo o acusado, já qualificado nos autos, da acusação que lhe pesa”, concluiu.

Fonte: Agora RN
Postagem Anterior Próxima Postagem