Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).

Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.

Natal (RN), 12 de maio de 2021. 

Dom Jaime Vieira Rocha

Arcebispo Metropolitano de Nata 

Dom Mariano Manzana

Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC

Bispo de Caicó

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