Nos últimos dias vários discursos acalorados têm sido prelibados por alguns agentes políticos do município de Fernando Pedroza no tocante ao concurso público que se aproxima. Pois bem, há de se pontuar algumas questões a respeito, inclusive com explicações que devem ser feitas por quem é responsável em sua realização.

Baseado em conversas com pessoas da área jurídica, trouxemos alguns pontos importantes que é necessário trazer às claras do conhecimento geral da população. 

O primeiro ponto a ser destacado é quanto a não realização do certame para áreas de apoio tais como: ASG, Gari, Merendeira, Vigia, entre outros que possuem requisitos de escolaridade menor, se não vejamos:

Com o advento da Lei 13.429/17 que alterou a Lei 6.019/74 que disciplinou a terceirização de serviços, praticamente extinguiu-se a realização de concursos para esses cargos no serviço público, tanto no âmbito federal, quanto no estadual e quase que em sua totalidade no municipal.

Vejamos também que o próprio poder judiciário não realiza mais concurso nessas áreas, aderindo assim aos paramentos elencados na lei supracitada.

O discurso de que a atual gestão da prefeita Sandra Jaqueline está retirando o direito do povo em ter oportunidade de emprego cai por terra, pois o que se vê na verdade é uma proteção ao povo nativo que não possui escolaridade suficiente devido a não terem oportunidade de estudos para concorrerem em igualdade de condições, fazendo com que a chance de obter êxito no certame seria mínima.

Nesse diapasão vale salientar que os funcionários empregados nas terceirizadas aqui no município, quase que em sua totalidade são moradores de Fernando Pedroza, fazendo com que a renda fique no município causando uma reação em cadeia em seu setor produtivo.

Por outro lado a realização do concurso público em áreas estratégicas visando tão somente à melhoria na oferta e na realização dos serviços públicos, corroborando os dois princípios corolários da administração pública, quais sejam: A supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade do interesse público.

Por fim, em uma análise perfunctória em 75% (setenta e cinco por cento) dos cargos podem ser ocupados por munícipes habilitados em sua profissão, e ainda cerca de 15% (quinze por cento) acessíveis a cidadãos com escolaridade de nível médio.

Diante do exposto, os argumentos elencados de que o Poder Executivo, a quem cabe privativamente definir os cargos do certame, está retirando oportunidade de emprego de seus munícipes não encontra respaldo nos fatos em questão, sendo que o que se busca de fato é um aprimoramento da máquina pública, otimizando os serviços e ocasionando melhor qualidade de vida a seus moradores, através de uma continuidade do serviço público e principalmente prezando pela eficiência dos mesmos.

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