O ex-prefeito de Fernando Pedroza (RN), Gondemário de Paula Miranda Júnior - “GON” teve suas contas relativas ao exercício de 2012, último ano como gestor pedrozense, aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores por unanimidade de votos, durante a 18ª Sessão Legislativa do 2º Período Legislativo.

Gondemário Miranda - “GON”, responde diversos processos de improbidade administrativa desde quando deixou o comando da Prefeitura de Fernando Pedroza. Órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas do Estado - TCE e Ministério Público do Rio Grande do Norte - MPRN, são alguns dos que requereram a reprovação das contas, condenação e inelegibilidade do ex-prefeito.

A Câmara Municipal de Fernando Pedroza não seguiu o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, que através dos seus conselheiros optaram na época por reprovar as contas do ex-prefeito Gondemário de Paula Miranda Júnior referentes ao exercício de 2012. 

Com isso, a prestação de contas do ex-prefeito GON foram aprovadas por todos os vereadores presentes na sessão: O presidente cassado Marcelo Batista, o vice-presidente Mateus Miranda, e os vereadores: Edjailson Lenir, Kleverlan Félix, Magnos Paulo, Marcelo Andrade, Messias Mariano, Mateus Miranda, Nuna Gonçalves e Rivaldo Silva.

Aprovação das contas não anulam outras processos e condenações do ex-prefeito GON

Em outubro de 2019, por exemplo, o ex-prefeito Gondemário de Paula Miranda Júnior sofreu duas condenações judiciais, após Ações Civis patrocinadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN).

Em uma dessas ações, o ex-prefeito GON foi condenado pelo cometimento de ato de improbidade administrativa pela realização de contratação irregular de servidores (contratações temporárias), sem concurso público, durante os dois mandatos em que exerceu a frente do Município de Fernando Pedroza (2005/2008 e 2009/2012).

Na sentença condenatória, o Juízo destaca que a prática do ato ímprobo dispensa a comprovação de dano à Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente, especialmente na hipótese em apreço em que as provas permitem concluir que o serviço das pessoas contratadas temporariamente foi efetivamente prestado. 

“Portanto, tendo o demandado realizado diversas contratações temporárias em afronta ao art. 37, II, da CF, conclui-se que violou os princípios da administração pública, quais sejam, moralidade, impessoalidade e legalidade, incorrendo na conduta disposta no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa”, descreveu o juiz sentenciante na época da condenação.

O ex-prefeito Gondemário Miranda busca correr contra o tempo para anular suas condenações e/ou reverter o seu quadro de inelegibilidade com vistas as eleições do próximo ano. GON é o único nome da oposição com chances de derrotar o candidato apresentado pelo grupo de situação liderado pela Prefeita Sandra Jaqueline.

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