O Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) emitiu seis recomendações – às secretarias de Educação do Estado
e do Município do Natal, ao Conselho Estadual de Educação e a três escolas
particulares de Natal – para que seja respeitada a legislação atual e não se imponha
limites ao número de alunos especiais nas turmas escolares.
As recomendações, que têm como autor o
procurador da República Victor Mariz, são todas decorrentes de Procedimento
instaurado na Procuradoria da República, em virtude da informação de que um
estudante, portador de limitações cognitivas e motoras, teve sua matrícula
negada no 1º ano do Ensino Médio em algumas escolas particulares de Natal.
Os colégios Henrique Castriciano, Nossa
Senhora das Neves e Marista de Natal alegaram que atendem a um máximo de dois
alunos por turma com comprometimento cognitivo primário ou secundário, ou com
deficiência visual ou auditiva severa, que demandem atenção específica por
parte dos educadores. Para o procurador, no entanto, esse limite baseia-se em
uma interpretação equivocada da Resolução 02/2012, expedida pelo Conselho
Estadual de Educação.