Para manter a ordem pública e a tranquilidade no 1º turno das eleições deste ano em Angicos, o Juiz Eleitoral proibiu a venda, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em todo a cidade. 

A medida se estende a bares, restaurantes, supermercados, armazéns e em lugares públicos.

A medida é referendada através de Portaria 10/2018 expedida pelo Meritíssimo Sr. juiz eleitoral Rafael Barros Tomaz do Nascimento, da 18ª Zona Eleitoral de Angicos, A decisão começa a valer a partir das 22h deste sábado (6) e segue até às 19h do domingo (7).

Ao optar por determinar a medida, O juiz argumenta que o consumo de bebidas gera transtornos e compromete a ordem dos trabalhos eleitorais. 

Para garantir o cumprimento da decisão, excelentíssimo Sr Juiz Eleitoral pediu apoio da Polícia no intuito de fiscalizar o cumprimento da referida portaria.
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