O município é gerido pelo prefeito Luiz de Haroldo
O Município de Pedra Preta e a sua Câmara de Vereadores estão obrigados a, no prazo de 120 dias, promoverem a divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, através da implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet de Portal de Transparência, de acordo com o artigo 8º da Lei n. 12.527/2011.

O objetivo da determinação imposta pela juíza Gabriella Felix é que sejam disponibilizadas informações atualizadas sobre a Administração Pública municipal em geral, sob pena de multa diária e pessoal no valor de mil reais, até o limite de R$ 100 mil, de acordo com a Lei nº 7.347/85 e o Código de Processo Civil.

A determinação judicial atende a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o Município de Pedra Preta e a Câmara de Vereadores do mesmo Município requerendo a implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet do Portal de Transparência, nos termos da Lei n. 12.527/2011.
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