Contrariarmente ao que foi divulgado pelo de Pedro Avelino, Alexandre Sobrinho (MDB), e seus partidários, nas redes sociais, a 3° Câmara  Civil do Tribunal de Justiça Potiguar, a unanimidade de votos, nos autos da apelação cívil N° 2018.011219-7, manteve a condenação imposta na sentença proferida pelo Juíz da 1° Vara da Comarca de João Câmara/RN o atual prefeito de Pedro Avelino/RN a prática de improbidade administrativa.

Houve apenas a reforma da sentença no que se refere aos efeitos da condenação, que foram alterados de imediato para depois do trânsito em julgado, nos termos do artigo 20 da  lei de improbidade administrativa (Lei N° 8.429/92). 

Assim, o atual chefe do poder executivo de Pedro Avelino continua condenado, agora em 2° instância, porém os efeitos da condenação da perda de cargo público e da suspensão dos direitos políticos pelo prazo dia 08 anos estão suspensos até que a instância superior (STJ) em Brasília venha apreciar eventual recurso especial interposto por seus advogados.


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